domingo, 3 de maio de 2015

Os Direitos da Mulher no Parto

OS DIREITOS DA MULHER NO PARTO


 



















Autor: Cegonha Encantada
 Toda mulher ao dar à luz tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha. As reações nervosas da mãe não podem ser recriminadas por nenhum médico, enfermeiro ou funcionário da casa de saúde onde ela estiver internada. A situação de estresse da mulher tem de ser considerada, assim como as dores que ela pode sentir durante o trabalho de parto. As dúvidas que ela venha ter devem ser esclarecidas, e isso envolve os procedimentos médicos, como a necessidade de lavagem intestinal e a administração de remédios. Isso tudo é direito da mulher gestante.
 Toda mulher tem direito ao parto normal, que é mais segura e proporciona uma recuperação muito mais rápida. O parto tipo cesariana somente deve ser feito em casos que não é possível riscos para a mãe e o bebê. A mulher tem de ser esclarecida quanto aos motivos para a adoção desse tipo de cirurgia. A anestesia deve ser aplicada se a mamãe quiser – as dores não surgem de forma igual, e cada mulher sente tais dores com intensidades diferentes. Algumas mulheres suportam as dores do parto sem precisar de anestesia alguma.
 O corte feito no períneo para facilitar a passagem do bebê nem sempre é imprescindível – deve ser discutido com o médico quanto a sua necessidade. Enfim, em todos os procedimentos médicos a mamãe deve ser informada sobre os riscos e consequências e se existem outras opções. A escolha deve partir dela ou ter sua aprovação.
 Ao receber alta, a mamãe deve sair com informações completas sobre as vantagens da amamentação e quando e onde poderá fazer a consulta pós-parto.
 Na ocasião do parto, os serviços de saúde devem facilitar o acesso do papai às dependências do hospital/maternidade, a qualquer hora do dia, para estar ao lado da mãe e do bebê – isso não é simples deferência, está na lei e tem se ser cumprido. O acompanhamento do pai durante exames seve ser franqueado para que eles também receba as instruções necessárias.
 A lei brasileira dá direitos especiais a mulher que trabalha e é mãe. O salário-maternidade, devido a partir do oitavo mês de gestação ou a data do parto, foi instituído para que as gestantes que contribuem pra Previdência Social recebam seus salários durante o período que se licenciam por causa do parto – é a chamada licença-maternidade. Desde Setembro de 2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade, sendo depois ressarcida, de acordo com o disposto no art. 248 da Constituição Federal.
 O benefício se estende também para as mamães adotivas. A segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para adoção recebe o salário-maternidade, de acordo com a idade da criança, da seguinte forma:
  • se a criança tiver até 1 ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias
  • se tiver de 1 a 4 anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias
  • se tiver de 4 a 8 anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
 Para obter salário-maternidade, não é necessário um tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras, independente da área empregada, desde que comprovada filiação.
 Alguns setores empresariais e mesmo políticos reprovam a concessão desse benefício, pois alegam que ele vai contra a mulher que precisa trabalhar. Alega-se que o afastamento da mulher por 120 dias (até 180 dias, pela lei 11.770/2008) faz com que ela diminua suas chances no mercado de trabalhado. As empresas reclamam, pois se sentem prejudicadas em abrir mão de profissionais treinadas e ter de contratar outras e treiná-las para substituir as ausentes durante o benefício da licença-maternidade.
 Ao proceder que está grávida, a mulher deve imediatamente informar a empresa em que trabalha e entregar cópia do exame médico que comprove seu estado de gravidez. Importante protocolar a entrega do documento para salvaguardar seus direitos no caso de ter de recorrer futuramente à Justiça. As reclamações trabalhistas deves ser fundamentadas em documentos para maior rapidez nas decisões.


Assim que a empresa toma ciência da gravidez, a empregada ganha estabilidade temporária no emprego, isto é, não pode ser demitida sem justa causa até o fim da licença-maternidade. Se tiver dúvidas sobre seus direitos, a gestante deve procurar auxílio com advogados da área trabalhista ou mesmo com seu sindicato de classe. Tudo deves ser feito para que ela atravesse esse período especial com o mínimo de estresse.
Fonte do Artigo no Artigonal.com: http://www.artigonal.com/gravidez-artigos/os-direitos-da-mulher-no-parto-5814459.html
Perfil do Autor
Nome do Autor: Wagner Ricardo
Site do autor: www.cegonhaencantada.com.br

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